O plenário virtual estava aberto desde o meio-dia da última sexta, 18, dia em que o ex-presidente passou a usar tornozeleira eletrônica. Os ministros tinham até as 23h59 desta segunda-feira, 21, para registrarem seus votos.
Além de Moraes, que referendou a própria decisão, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o ministro votaram no mesmo dia da abertura da votação no plenário virtual. A divergência foi de Luiz Fux.
Ministros Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Foto: Antonio Augusto/STF
Mesmo com maioria formada, havia expectativa sobre o voto do ministro Luiz Fux, que tem protagonizado divergências com a linha de Moraes no âmbito do julgamento dos réus do 8 de Janeiro e em alguns momentos durante as sessões das ações penais da tentativa de golpe de Estado.
Em seu voto, no sentido de referendar a decisão que ele próprio proferiu na quinta-feira, 17, Moraes disse que o Poder Judiciário não permitirá nenhuma tentativa de submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado, “por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas, com a finalidade de coagir a Corte e favorecer a impunidade penal”.
Moraes avaliou que Bolsonaro cometeu os mesmos delitos do filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que se tornou alvo de inquérito por buscar sanções nos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, tentando livrar o pai do julgamento do golpe de Estado.
O ministro Flávio Dino seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes, por considerar que há a possibilidade de que o ex-presidente fuja do País
Voto do ministro Cristiano Zanin
Presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas não registrou voto separado.
Voto da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia acompanhou Moraes e enfatizou que a necessidade da manutenção das medidas cautelares está evidenciada por diversas postagens e esforços de Bolsonaro e de seu filho Eduardo para interferir no trâmite da ação penal do golpe, na qual o ex-presidente é réu.
Cármen Lúcia citou, por exemplo, uma postagem de Jair Bolsonaro do dia 10 de julho, na qual ele atribui o aumento tarifário dos produtos brasileiros ao “afastamento do Brasil de seus compromissos históricos com a liberdade” e pediu aos Poderes que ajam para “resgatar a normalidade institucional”.
Para a ministra, a decisão de impor medidas cautelares contra Bolsonaro é adequada para que os fatos descritos na denúncia do Ministério Público sejam “apurados na forma constitucional do devido processo legal” e em “benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade, a fim de se guardar a Constituição do Brasil e se garantir o Estado de Direito”.
Voto do ministro Luiz Fux
Fux divergiu dos demais ministros da Primeira Turma. Para o magistrado, não está configurado o risco de fuga de Jair Bolsonaro, e a imposição das medidas cautelares “pode se revestir de julgamento antecipado”.
Fux afirmou que “a amplitude das medidas impostas” é desproporcional aos direitos do réu, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. O ministro avaliou que, apesar das alegações de que haveria uma tentativa de obstruir o julgamento da ação penal por tentativa de golpe por meio de sanções do governo dos Estados Unidos, o STF “tem demonstrado de forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões”.