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Publicada portaria que libera, com regras, a realização de festas e eventos em Aparecida
25/09/2020 11:04 em Nossa Região
Publicada portaria que libera, com regras, a realização de festas e eventos em Aparecida
25 de setembro de 2020
Foto: Enio Medeiros - Foto registrada antes da pandemia do novo Coronavírus

Também foi publicada portaria que regulariza o funcionamento de arenas esportivas ao ar livre na cidade

Foi publicada nesta quinta-feira, 24, no suplemento do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida, a portaria 069/2020, que autoriza a retomada da realização de eventos e festas, com regras, no município. Todas as regras e normas pré-estabelecidas e discutidas na última reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus de Aparecida constam no documento. De acordo com o comitê, a liberação se deu após avaliação dos dados técnicos que constam que as medidas de prevenção contra a Covid-19 deram resultado em Aparecida de Goiânia, como queda no índice de mortalidade e ocupação de leitos de UTI.

Pela portaria, estão liberados os eventos sociais que possuem convidados restritos, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas e afins. Com isso, está autorizada a reabertura responsável dos mais de 260 estabelecimentos ativos e atividades relacionadas, como buffet, exposição aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário no município. Mas todos devem seguir a risca todas as regras estipuladas no documento.

Entre as regras que devem ser seguidas pelos locais de festas e eventos, que estavam com as atividades paralisadas desde março, quando iniciou-se a quarentena no município para impedir o avanço do novo Coronavírus, estão: número máximo de 100 pessoas, não podendo exceder a 30% da capacidade do estabelecimento e uma pessoa a cada 12m²; os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença e os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias após a realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados.

Também deve ser realizada a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento e caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação dele no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município; uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores e disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos.

O protocolo determina ainda que está proibida a entrada de menores de 12 anos; o espaço deve garantir o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes; priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, evitando o rodízio destes assentos; colocar avisos das medidas preventivas fixados na entrada, em banheiros e outras dependências; manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação; respeitem o horário de término do evento até 00h (meia noite). Está proibida a disponibilização de pista de dança e realização de show ao vivo. Outras regras podem ser observadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Conforme orientação do Comitê, para funcionar, os estabelecimentos deverão solicitar autorização do município, mediante a adoção do seguinte procedimento: obter a autorização para reabertura de suas atividades – o documento esta disponível no site da prefeitura; imprimir o Termo de Autorização, que, após devidamente assinado pelo responsável, deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público; e, principalmente, atender a todos as normas constantes da Portaria 069/2020 e das demais normas já em vigor, bem como quaisquer outros que venham a ser divulgados pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus.

Fiscalização – Assim como já acontece com as outras atividades econômicas que foram liberadas pelo Comitê, a fiscalização para averiguar o cumprimento das regras e normas estabelecidas na portaria deste segmento será intensificada, sendo em primeiro momento, realizada uma orientação e no segundo momento, caso algum local descumpra o termos dispostos, constituirá em infração que podem acarretar em perda imediata da autorização prevista no inciso I do art. 8º; interdição cautelar do estabelecimento por 30 (trinta) dias; multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). E caso reincide na infração, o estabelecimento infrator estará sujeito à cassação das licenças municipais. Consta ainda que a responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta portaria é do representante legal do estabelecimento.

Novas regras para arenas esportivas ao ar livre

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou ainda, nesta quinta-feira, 24, a Portaria 070/2020 que autoriza, com regras e protocolos, a retomada responsável de equipamentos recreativos e esportivos, como as arenas e quadras ao ar livre. O município conta atualmente com 170 estabelecimentos ativos, sendo 70 deles arenas e 15 possuem área maior de 1.200m².

Pelas normas os estabelecimentos com quadras ao ar livre ficam autorizados a funcionar com número máximo de 50 pessoas, sendo uma pessoa a cada 10 metros quadrados com participantes na faixa etária acima de 12 anos; o estabelecimento deve organizar os usuários por agendamento prévio de horário; o grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo. Caso o estabelecimento possua mais de uma quadra, os horários de cada quadra devem ser distintos observando em todos os casos o intervalo previsto no inciso

Para verificar o cumprimento das regras nestas atividades que tiveram a reabertura liberada, a fiscalização será reforçada. O descumprimento das regras ocasionará interdição, multas e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.


DANIELA RIBEIRO

Superintendente de Jornalismo


RAFAEL FREITAS

Coordenador de Jornalismo

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