Offline
Publicada portaria que libera, com regras, a realização de festas e eventos em Aparecida
Nossa Região
Publicado em 25/09/2020
Publicada portaria que libera, com regras, a realização de festas e eventos em Aparecida
25 de setembro de 2020
Foto: Enio Medeiros - Foto registrada antes da pandemia do novo Coronavírus

Também foi publicada portaria que regulariza o funcionamento de arenas esportivas ao ar livre na cidade

Foi publicada nesta quinta-feira, 24, no suplemento do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida, a portaria 069/2020, que autoriza a retomada da realização de eventos e festas, com regras, no município. Todas as regras e normas pré-estabelecidas e discutidas na última reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus de Aparecida constam no documento. De acordo com o comitê, a liberação se deu após avaliação dos dados técnicos que constam que as medidas de prevenção contra a Covid-19 deram resultado em Aparecida de Goiânia, como queda no índice de mortalidade e ocupação de leitos de UTI.

Pela portaria, estão liberados os eventos sociais que possuem convidados restritos, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas e afins. Com isso, está autorizada a reabertura responsável dos mais de 260 estabelecimentos ativos e atividades relacionadas, como buffet, exposição aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário no município. Mas todos devem seguir a risca todas as regras estipuladas no documento.

Entre as regras que devem ser seguidas pelos locais de festas e eventos, que estavam com as atividades paralisadas desde março, quando iniciou-se a quarentena no município para impedir o avanço do novo Coronavírus, estão: número máximo de 100 pessoas, não podendo exceder a 30% da capacidade do estabelecimento e uma pessoa a cada 12m²; os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença e os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias após a realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados.

Também deve ser realizada a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento e caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação dele no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município; uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores e disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos.

O protocolo determina ainda que está proibida a entrada de menores de 12 anos; o espaço deve garantir o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes; priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, evitando o rodízio destes assentos; colocar avisos das medidas preventivas fixados na entrada, em banheiros e outras dependências; manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação; respeitem o horário de término do evento até 00h (meia noite). Está proibida a disponibilização de pista de dança e realização de show ao vivo. Outras regras podem ser observadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Conforme orientação do Comitê, para funcionar, os estabelecimentos deverão solicitar autorização do município, mediante a adoção do seguinte procedimento: obter a autorização para reabertura de suas atividades – o documento esta disponível no site da prefeitura; imprimir o Termo de Autorização, que, após devidamente assinado pelo responsável, deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público; e, principalmente, atender a todos as normas constantes da Portaria 069/2020 e das demais normas já em vigor, bem como quaisquer outros que venham a ser divulgados pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus.

Fiscalização – Assim como já acontece com as outras atividades econômicas que foram liberadas pelo Comitê, a fiscalização para averiguar o cumprimento das regras e normas estabelecidas na portaria deste segmento será intensificada, sendo em primeiro momento, realizada uma orientação e no segundo momento, caso algum local descumpra o termos dispostos, constituirá em infração que podem acarretar em perda imediata da autorização prevista no inciso I do art. 8º; interdição cautelar do estabelecimento por 30 (trinta) dias; multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). E caso reincide na infração, o estabelecimento infrator estará sujeito à cassação das licenças municipais. Consta ainda que a responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta portaria é do representante legal do estabelecimento.

Novas regras para arenas esportivas ao ar livre

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou ainda, nesta quinta-feira, 24, a Portaria 070/2020 que autoriza, com regras e protocolos, a retomada responsável de equipamentos recreativos e esportivos, como as arenas e quadras ao ar livre. O município conta atualmente com 170 estabelecimentos ativos, sendo 70 deles arenas e 15 possuem área maior de 1.200m².

Pelas normas os estabelecimentos com quadras ao ar livre ficam autorizados a funcionar com número máximo de 50 pessoas, sendo uma pessoa a cada 10 metros quadrados com participantes na faixa etária acima de 12 anos; o estabelecimento deve organizar os usuários por agendamento prévio de horário; o grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo. Caso o estabelecimento possua mais de uma quadra, os horários de cada quadra devem ser distintos observando em todos os casos o intervalo previsto no inciso

Para verificar o cumprimento das regras nestas atividades que tiveram a reabertura liberada, a fiscalização será reforçada. O descumprimento das regras ocasionará interdição, multas e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.


DANIELA RIBEIRO

Superintendente de Jornalismo


RAFAEL FREITAS

Coordenador de Jornalismo

Avenida Gervásio Pinheiro, Prédio da Cidade Administrativa,

5º Andar, Residencial Solar Central Park,

Aparecida de Goiânia - GO.

CEP: 74968-500


Recepção: 62 3238-6705

62 3238-6711 | 6712

62 98471-9050 (Plantão)

Comentários
Comentário enviado com sucesso!