A reforma administrativa foi apresentada pelo governo;
Uma séria de benefícios dos servidores públicos serão extintos;
As regras valerão para os novos funcionários da União, estado e municípios.
Nesta quinta-feira (3), o governo federal apresentou a reforma administrativa que acaba com uma série de direitos de servidores públicos que são considerados privilegiados pela equipe econômica de Paulo Guedes.
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De acordo com Bolsonaro, as regras serão validas apenas para os novos servidores e as mudanças serão para União, estados e municípios.
Algumas regras como a licença-prêmio e a aposentadoria compulsória, como uma forma de punição estão proibidas.
Além disso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) proibiu férias superiores a 30 dias. O governo entende que essas são vantagens e benefícios distorcidos.
De acordo com o Ministério da Economia, as regras que eram aplicadas estavam muito longe da realidades dos outros cidadãos, não são regras uniformes e gerais sobre essas vantagens e os benefícios. Isso impacta de forma injusta para a sociedade, onerando as contas.
O secretário adjunto de Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin disse que “Aqueles que já recebem continuarão recebendo. A PEC respeita a segurança jurídica. Mas os que vierem a ingressar não farão jus a essas parcelas”.
Rubin apontou ainda que essas proibições não terão validade para os membros dos poderes, ou seja, para juízes e parlamentares.
Esses chefes do Poder Executivo não poderão tomar essa iniciativa. Porém, a reforma vai valer para os servidores destes poderes.
“A proposta não se estende aos membros dos outros poderes, porque constitucionalmente o chefe do Executivo não pode propor mudança na organização de outros poderes”, contou.
Proibições da reforma administrativa
Licença-prêmio
Aumentos retroativos
Férias superiores a 30 dias/ano
Adicional por tempo de serviço
Aposentadoria compulsória como punição
Parcelas indenizatórias sem previsão legal
Adicional ou indenização por substituição não efetiva
Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Quem será prejudicado?
Essa propostas vão prejudicar os futuros servidores dos seguintes poderes da União, estados e municípios:
Executivo;
Legislativo;
Judiciário.
Quem vai ser beneficiado?
Não serão atingidos os seguintes servidores:
parlamentares
magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores)
promotores e procuradores
militares
Assim como os servidores que já estão atuando e aqueles que entrarem antes da reformas ser aprovada.
Aprovação
A reforma deve ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Isso, pois se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e precisa da aprovação de três quintos dos parlamentares de cada Casa.
Regime único
O texto propõe o fim do Regime Jurídico Único, na qual são reguladas as relações entre os servidores e poder público.
Sendo assim, vão começar a existir regras diferentes para os servidores de acordo com a sua atividade.
Servidores das carreiras típicas de Estado:
terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria;
a estabilidade se dará após 3 anos no serviço;
o ingresso se dará por meio de concurso público
Servidores com contratos de duração indeterminada:
não terão a estabilidade de hoje;
poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo;
o ingresso se dará por meio de concurso público.
Funcionários com contrato temporário:
não terão estabilidade no cargo;
ingresso por meio de seleção simplificada.
Pela lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública.
Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:
ingresso por meio de seleção simplificada;
sem estabilidade.
Servidores com vinculo de experiência:
Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência.
ingresso por meio de concurso público;
prazo de experiência de, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado;
prazo de experiência de, no mínimo, um ano para cargos por prazo indeterminado.