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Reincidente, desembargador já havia sido multado por não usar máscara
Governo
Publicado em 20/07/2020

Reincidente, desembargador já havia sido multado por não usar máscara

Além de duas multas por desrespeitar o uso da proteção, magistrado foi punido por fogar lixo em via pública. Penalidades chegam a R$ 350

Desembargador Litoral SantosREPRODUÇÃO/VÍDEO

ATUALIZADO 19/07/2020 13:54

Odesembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que humilhou um guarda civil municipal e o chamou de “analfabeto” após ser multado por não usar máscara durante um passeio em Santos, no litoral de São Paulo, é reincidente. Segundo a prefeitura do município paulista, o magistrado já havia sido punido pela mesma infração. Ao todo, ele terá de pagar R$ 350.

Desde o início de maio, um decreto da Prefeitura de Santos obriga o uso de máscaras. Quem descumprir a regra, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, se for pessoa jurídica.

Eduardo Almeida também terá de pagar R$ 150 por jogar lixo no chão, com base na Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos. Isso por que ele rasgou a multa e jogou na faixa de areia onde estava o guarda.

De acordo com o vídeo que viralizou nas redes sociais, Eduardo Almeida chama o guarda de “analfabeto”, rasga a multa e joga o papel no chão e ainda liga para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para intimidar o guarda.

A Prefeitura de Santos se diz veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, que dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público. “Diante da recusa [em usar a máscara], foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, destaca, em nota.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) abriu um procedimento interno para apurar a conduta do desembargador. Segundo o TJSP, ao tomar conhecimento do fato, “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.

O tribunal ressaltou a necessidade de uso de máscara como uma das medidas de controle da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Entenda o caso
Durante a abordagem, o desembargador disse que não assinaria a multa e confrontou o guarda afirmando que rasgaria o papel, se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção.

O guarda alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda punição. Ignorando o profissional, o homem rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida.

 
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“Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz. Em seguida, Eduardo Almeida pega o celular e liga para o secretário. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem, ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama ao telefone.

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