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Sancionada lei que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos em Aparecida de Goiânia
Nossa Região
Publicado em 19/06/2020
Sancionada lei que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos em Aparecida de Goiânia

18 de junho de 2020
Foto: Jhonney Macena

O descumprimento da Lei pode ocasionar multa tanto para pessoa física quanto jurídica no valor de R$ 106

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha sancionou nesta quinta-feira, 18, a Lei 038/2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em geral. A regra valerá para as pessoas que estiverem em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus e terminais do transporte coletivo e rodoviárias. A Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira, 19 de junho. As máscaras, utilizadas pela população em geral, serão, preferencialmente, de tecido, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

“Esta é uma medida um pouco drástica, mas que por conta do número crescente dos números da Covid-19 em Aparecida, precisamos tomar. Nosso objetivo com esta Lei é proteger a nossa população, pois, como explicam as autoridades de Saúde, a máscara, quando usada de forma adequada, cobrindo a boca e o nariz, pode evitar a disseminação de gotículas de saliva, dificultando a contaminação de uma pessoa para outra”, explicou o gestor municipal.

Pelo projeto, a população fica obrigada a usa máscara também nas repartições públicas; comércios; indústrias; agências bancárias e empresas de prestação de serviços. A lei valerá ainda para as pessoas dentro de instituições de ensino público e privadas; em táxis, ônibus e veículos de transporte por aplicativo; fundações, associações e ONGs; templos religiosos e demais locais onde possa haver aglomeração de pessoas.

As penalidades para quem descumprir a lei, no caso de pessoas físicas, podem ir de advertência a multa no valor equivalente a 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs), que convertido seria uma média de R$ 106. Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22. Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs.

“A multa será lavrada no CPF ou CNPJ e o infrator terá que gerar uma DUAM no SAC e fazer o pagamento. Toda a renda será revertida para a secretaria de Assistência Social”, comunicou o secretário da Fazenda, André Luis Rosa. Para cumprimento da Lei, a fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública. Além disso, qualquer morador pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999, 3545-5901 e 153.

A secretária de Assistência Social, Mayara Mendanha, explicou que as destinações desses recursos ajudarão os mais necessitados. “Embora nosso desejo é de que todos usem máscara quando sair de casa, este dinheiro será totalmente revertido para a compra de alimentos que serão doados para as famílias carentes que estão sofrendo ainda mais neste período de pandemia”, comentou ela ao assinar como testemunha a sanção da Lei. Também assinaram os secretários Alessandro Magalhães (Saúde) e Fábio Passaglia (Casa Civil).

 

https://we.tl/t-VDClsyAy4n - fala do prefeito Gustavo Mendanha

https://we.tl/t-D7PDXW7Qqh - fala da secretária de Assistência Social, Mayara Mendanha

https://we.tl/t-EFmu8w31xH - fala do  secretário da Fazenda, André Luis Rosa


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