Offline
Sancionada lei que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos em Aparecida de Goiânia
19/06/2020 17:26 em Nossa Região
Sancionada lei que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos em Aparecida de Goiânia

18 de junho de 2020
Foto: Jhonney Macena

O descumprimento da Lei pode ocasionar multa tanto para pessoa física quanto jurídica no valor de R$ 106

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha sancionou nesta quinta-feira, 18, a Lei 038/2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial pela população em geral. A regra valerá para as pessoas que estiverem em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus e terminais do transporte coletivo e rodoviárias. A Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira, 19 de junho. As máscaras, utilizadas pela população em geral, serão, preferencialmente, de tecido, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

“Esta é uma medida um pouco drástica, mas que por conta do número crescente dos números da Covid-19 em Aparecida, precisamos tomar. Nosso objetivo com esta Lei é proteger a nossa população, pois, como explicam as autoridades de Saúde, a máscara, quando usada de forma adequada, cobrindo a boca e o nariz, pode evitar a disseminação de gotículas de saliva, dificultando a contaminação de uma pessoa para outra”, explicou o gestor municipal.

Pelo projeto, a população fica obrigada a usa máscara também nas repartições públicas; comércios; indústrias; agências bancárias e empresas de prestação de serviços. A lei valerá ainda para as pessoas dentro de instituições de ensino público e privadas; em táxis, ônibus e veículos de transporte por aplicativo; fundações, associações e ONGs; templos religiosos e demais locais onde possa haver aglomeração de pessoas.

As penalidades para quem descumprir a lei, no caso de pessoas físicas, podem ir de advertência a multa no valor equivalente a 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs), que convertido seria uma média de R$ 106. Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22. Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs.

“A multa será lavrada no CPF ou CNPJ e o infrator terá que gerar uma DUAM no SAC e fazer o pagamento. Toda a renda será revertida para a secretaria de Assistência Social”, comunicou o secretário da Fazenda, André Luis Rosa. Para cumprimento da Lei, a fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública. Além disso, qualquer morador pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999, 3545-5901 e 153.

A secretária de Assistência Social, Mayara Mendanha, explicou que as destinações desses recursos ajudarão os mais necessitados. “Embora nosso desejo é de que todos usem máscara quando sair de casa, este dinheiro será totalmente revertido para a compra de alimentos que serão doados para as famílias carentes que estão sofrendo ainda mais neste período de pandemia”, comentou ela ao assinar como testemunha a sanção da Lei. Também assinaram os secretários Alessandro Magalhães (Saúde) e Fábio Passaglia (Casa Civil).

 

https://we.tl/t-VDClsyAy4n - fala do prefeito Gustavo Mendanha

https://we.tl/t-D7PDXW7Qqh - fala da secretária de Assistência Social, Mayara Mendanha

https://we.tl/t-EFmu8w31xH - fala do  secretário da Fazenda, André Luis Rosa


DANIELA RIBEIRO

Superintendente de Jornalismo


RAFAEL FREITAS

Coordenador de Jornalismo

Avenida Gervásio Pinheiro, Prédio da Cidade Administrativa,

5º Andar, Residencial Solar Central Park,

Aparecida de Goiânia - GO.

CEP: 74968-500


Recepção: 62 3238-6705

62 3238-6711 | 6712

62 98471-9050 (Plantão)

 

COMENTÁRIOS