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Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/PMAG
Nossa Região
Publicado em 04/11/2019

Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/PMAG

(Instituído pela Lei Complementar nº 133, de 24 de novembro de 2017, prazo de adesão para o exercício de 2019 fixado pelo Decreto “N” nº 411, de 09 de outubro de 2019)

Período de adesão: 1º a 09 de novembro de 2019, com prazo para pagamento até 28/11/2019.


Benefícios: 

1) 90% de desconto sobre multas e juros moratórios, incidentes sobre impostos (IPTU, ITU, ISS e ITBI) e taxas (alvarás de funcionamento, vigilância, ambiental, entre outras), para pagamento à vista;

2) 70% de desconto sobre multas e juros moratórios, incidentes sobre impostos e taxas, para parcelamento em até 06 parcelas;

3) 60% de desconto sobre multas e juros moratórios, incidentes sobre impostos e taxas, para parcelamento de 07 a 12 vezes.

As multas formais ou por infração à legislações municipais (posturas, edificação, meio ambiente, e consumidor) também terão descontos: 60% para pagamento à vista, 50% para pagamento em até 06 parcelas, e 40% para pagamento de 07 a 12 parcelas.

Os débitos referentes ao Imposto sobre Serviços – ISS possuem condição especial de parcelamento em até 36 vezes com desconto de 60% sobre multas e juros moratórios.


Vedações à adesão:

1) contribuinte que usufruiu dos benefícios do programa nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de pagamento à vista ou da última parcela;

2) contribuinte que teve o parcelamento denunciado, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data da efetiva denúncia do parcelamento.


Outras informações:

1) A adesão ao REFIS/PMAG implica, por parte do contribuinte, de forma irretratável, em confissão da dívida, bem como renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesas ou impugnações;

2) Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela do tributo, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento das custas de protesto, processuais e demais verbas de sucumbência.

3) Os boletos impressos pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia não incluem custas decorrentes de protesto e de execução fiscal. Caso seu débito seja anterior ao exercício de 2017, é possível que esteja protestado e/ou executado. Clique aqui para saber como proceder nesses casos. 


Débito do Imóvel (link)

Permite verificar as pendências financeiras de Imóveis e emitir DUAMs para pagamento, além da emissão da Certidão Negativa de Débitos Tributários de Imóveis.

Débito do Contribuinte/ Empresas (link)

Permite verificar as pendências financeiras do Contribuinte por CPF, Inscrição Municipal e Código do Contribuinte (CCP)

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