O juiz Nickerson Pires Ferreira deferiu uma liminar, nesta quarta-feira (7), que obriga a Enel retomar os serviços de religação de urgência em Goiás. Em caso de descumprimento, a fornecedora de energia deverá pagar multa de R$ 10 mil. A liminar foi dada após uma ação civil pública (ACP), feita em maio deste ano, pela Defensoria Pública (DPE-GO), Ministério Público (MP-GO) e Procon Goiás.
De acordo com a ACP, o serviço está interrompido desde novembro do ano passado. Na religação de urgência, os clientes que moram em área urbana tinham o prazo máximo de quatro horas para ter o fornecimento de energia restabelecido. Em área rural, esse prazo era até de oito horas.
Porém, a fornecedora passou a adotar apenas a ligação normal. Nela, o prazo para o fornecimento de energia ser restabelecido é de 24 horas em área urbana e 48 horas para moradores da zona rural. Ou seja, moradores de áreas mais afastadas da cidade têm que aguardar, no mínimo, um dia para que a energia seja religada, mesmo com o serviço sendo cobrado na próxima fatura.