- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira, 23 de maio, que a distribuição de santinhos por candidatos a cargos políticos é permitida em feiras livres, desde que a prática não cause poluição visual nem comprometa a aparência dos bens de uso comum. A decisão, que passa a valer a partir deste ano, traz uma nova perspectiva para as campanhas eleitorais, especialmente em um ambiente tão popular quanto as feiras livres.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que esses espaços são de uso comum, o que justifica a permissão para que candidatos circulem e entreguem panfletos políticos à população. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, afirmou a ministra durante a sessão.
A decisão do TSE veio em resposta a um caso específico envolvendo o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) e o deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB-DF). Ambos foram acusados pelo Ministério Público de realizarem propaganda eleitoral irregular após distribuírem santinhos em uma feira livre durante a campanha de 2022. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou os emedebistas ao pagamento de multas – R$ 4 mil para Prudente e R$ 2 mil para Souza.
Insatisfeitos com a decisão do TRE-DF, os deputados recorreram ao TSE. No julgamento, a Corte Eleitoral, por unanimidade, decidiu retirar as multas e padronizar a permissão de distribuir santinhos em feiras livres para as próximas eleições. Esta decisão estabelece um precedente importante para futuros pleitos, garantindo que os candidatos possam se aproximar do eleitorado nesses espaços públicos, desde que respeitem as normas de preservação visual e ambiental.