Auxílio Emergencial prorrogado: saiba tudo sobre o novo benefício
O pagamento continua sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado pelo Caixa Tem (Crédito: Divulgação/Governo Federal )
Nesta segunda-feira (5), o Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial 2021 por mais três meses: agosto setembro e outubro. Serão beneficiados cerca de 40 milhões de brasileiros. O decreto foi publicado nesta terça-feira (6).
O valor do benefício não muda, sendo R$ 250, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.
Segundo o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamento das três parcelas extras do auxílio será definido nas próximas semanas.
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Bolsa Família
Para o grupo incluído no Bolsa Família, nada muda. Continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O cidadão receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial. Os repasses continuam sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa.
Pagamento
O pagamento continua sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem terá direito de receber o novo benefício?
O benefício será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É possível se inscrever para a nova rodada?
Em 2021 não foram abertas novas inscrições. O Governo Federal reavaliou todos os beneficiários aprovados para o auxílio, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras.
Quem não recebe?
-Tem emprego formal no momento; -Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família; -Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano). -É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano); -Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; -Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil; -Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; -Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019; -Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão; -Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado; -Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial; -É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo; -Mora fora do Brasil.
Como saber se vou receber?
Os beneficiários elegíveis podem verificar sua situação por meio do site da Caixa neste link ou telefone 111.
Para receber, preciso estar com o CPF regularizado?
Para receber o auxílio é necessário estar com o CPF regularizado. A exceção é para os beneficiários do Bolsa Família.
Quanto tempo tenho para movimentar os valores?
O cidadão tem até 120 dias para sacar ou movimentar os recursos. Este prazo é verificado após o crédito de cada parcela. Caso não haja movimentação, os valores são devolvidos ao Governo Federal.